A diferença entre os códigos 1007 e 1406 do INSS é a categoria de quem contribui: o 1007 corresponde ao contribuinte individual no plano normal mensal; o 1406, ao segurado facultativo no plano normal mensal. Ambos aparecem com alíquota de 20% na tabela oficial.
O código 1007 não é exclusivo para contribuições em atraso. A existência de atraso exige uma análise adicional do período e do recolhimento; ela não transforma uma pessoa sem atividade remunerada em contribuinte individual.
Comparação dos dois códigos mensais
A tabela de códigos de pagamento do INSS permite conferir categoria, plano e periodicidade:
| Código 1007 | Código 1406 |
|---|---|
| Contribuinte individual. | Segurado facultativo. |
| Plano normal, recolhimento mensal de 20%. | Plano normal, recolhimento mensal de 20%. |
| A categoria está relacionada ao exercício de atividade remunerada abrangida pelas regras do contribuinte individual. | A categoria é voluntária para quem atende aos requisitos do facultativo. |
A relação de códigos de receita da GPS da Receita Federal também identifica esses recolhimentos. Confira a descrição completa, em vez de escolher apenas pelo número ou por uma indicação recebida de outra pessoa.
Quando a categoria é contribuinte individual?
O Ministério da Previdência descreve as categorias de contribuintes. O contribuinte individual inclui quem exerce atividade econômica remunerada por conta própria e quem presta serviços sem vínculo de emprego nas condições previstas.
O modo de recolher pode mudar quando há prestação de serviços a uma empresa e retenção da contribuição. Por isso, identificar-se como autônomo não basta para concluir que deve emitir, por conta própria, uma GPS de 20% para todo valor recebido. Confira os descontos e as responsabilidades envolvidos.
O MEI também possui forma própria de contribuição por meio do DAS. A orientação do INSS para MEIs e autônomos ajuda a distinguir essas situações.
Quando a categoria é segurado facultativo?
A contribuição como facultativo se aplica a quem pode se filiar voluntariamente e não exerce atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório, observadas as demais condições. Estar desempregado ou estudar pode fazer parte desse contexto, mas é necessário conferir a situação efetiva no período.
No plano normal mensal, o código é 1406. Para entender a base de cálculo, os limites e a distinção dos planos reduzidos, veja o guia do código 1406 do INSS. Não troque a categoria apenas porque a contribuição de outro plano parece mais barata.
Se a comparação envolve o plano simplificado, consulte quem pode contribuir como facultativo pelo código 1473, com alíquota de 11%. Esse plano tem limitações próprias para uso do período.
O que conferir antes de emitir a GPS
- Identifique sua categoria na competência, isto é, no mês ao qual a contribuição se refere.
- Confira se existe desconto ou recolhimento por uma empresa, evitando pagar novamente o mesmo valor.
- Verifique o plano, a periodicidade e a base de contribuição admitida para o período.
- Revise o número de inscrição, a competência, o código e o valor antes de pagar.
- Guarde a guia e o comprovante para comparar com seu histórico previdenciário.
O INSS publica as orientações para cálculo e emissão da GPS, incluindo o encaminhamento ao sistema responsável. Comece pelo canal oficial, sem usar a escolha de um código como confirmação de que o recolhimento está correto.
E se a contribuição estiver em atraso?
Confirme a categoria que você tinha no período e se o recolhimento pode ser feito e reconhecido nas condições pretendidas. Para o contribuinte individual, a orientação do INSS exige comprovação da atividade remunerada no período correspondente. Não trate o simples pagamento como garantia de que o mês será aproveitado para qualquer benefício.
Se a dúvida envolver valores já pagos, reúna os documentos antes de emitir outra guia. Consulte o Extrato de Contribuição — CNIS e confira vínculos, remunerações e contribuições. Havendo divergência, procure o atendimento oficial para saber qual ajuste se aplica.
Encontrou o código 1503? Ele pertence a outra situação: veja a contribuição opcional do segurado especial. Os demais guias de INSS ajudam a organizar as consultas sem confundir código de pagamento com benefício concedido.

